Cheguei a conclusão que não precisa seguir a tabela do artigo 142 da lei 8213/91, para aposentadoria por idade, quem já tinha cumprido a carência de acordo com o art. 98 da CLPS nº 89.312/84, restando somente completar a idade , mesmo se for completada após a lei 8213/91. A tabela é para os segurados que na vigência da lei 8213/91 não tinham as 60 contribuições exigidas até então pelas legislações de 1960/ 1973/1976/ 1984. O tempo de contribuição é regido pela legislação em que se efetuou o pagamento, segundo IN/INSS nº 20/2007 art. 18 § 3º inciso I e II.